A Toxicologia Pardini, é uma das 15 credenciadas pela Senatran a realizar o exame no Brasil
No próximo dia 28 de dezembro é o prazo máximo para regularização do exame toxicológico, pelos condutores com CNH categorias C, D e E. O motorista irregular poderá pagar multa de R$1.467,35 e ainda receber pontos na CNH.
A Toxicologia Pardini, empresa pertencente a rede de laboratórios do Grupo Fleury é uma das 15 credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran e está trabalhando intensamente para atender os motoristas que deixaram para realizar a coleta do exame de última hora. Por meio de unidades próprias das marcas do Grupo Fleury e do Laboratórios parceiros do Lab-to-Lab Pardini – referência no serviço terceirização laboratorial, oferece o exame toxicológico para mais de 7 mil pontos de coleta. Trata-se do primeiro e um dos maiores laboratórios do mercado de toxicologia forense com mais de 15 anos de experiência, presente em todos estados do Brasil e em mais de dois mil municípios.
O prazo de entrega do exame na rede é de até 15 dias corridos, a partir da coleta do exame, a planta produtiva da Toxicologia Pardini é em Minas Gerais. De acordo com a legislação do Contran, os prazos dos exames toxicológicos para exames de CNH são no máximo de 15 dias da coleta do exame.
Os dados da data de coleta e do resultado são encaminhados diretamente para o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), para que o condutor possa dar prosseguimento às demais etapas da sua habilitação no Detran. Se o resultado for positivo, o condutor ficará com a habilitação suspensa por três meses e só após esse prazo poderá realizar novo teste. O exame detecta substâncias psicoativas com base na análise de amostras de queratina em cabelos e pêlos do corpo, com alto nível de precisão e a janela de detecção é de 90 a 180 dias.
Confira um resumo do Mercado Toxicologia Forense - Dados Totais de Mercado CNH - SERPRO 2016 a 2023
O Brasil tem cerca de 11.4 milhões de motoristas profissionais.
Existem no mercado mais de 15 mil laboratórios de atendimento a esse público.
Os exames realizados no período detectaram a presença de opiáceos, maconha e anfetamina. Cerca de 80% dos resultados positivos contém a presença de cocaína.
Entre a positividade de drogas, a cocaína se mantém na maioria dos examinados, seguida de opiáceos, maconha e anfetamina.
Os estados com o maior índice de positividade são: São Paulo (63.200), Minas Gerais (30.900) e Paraná (22.700).
Os usuários são, na grande maioria homens, entre 38 e 39 anos.
A realização dos exames pelo Brasil
A coleta do exame é um procedimento simples, rápido, não invasivo e indolor. A rede especializada da Toxicologia Pardini possui mais de 12 mil profissionais treinados que colhem mechas finas de cabelo, em torno 3 cm rente à raiz, que é acondicionada em kits apropriados para envio ao laboratório de análise que são transportes por uma logística especializada, rastreada e monitorada dentro de um processo forense que permite total segurança de transporte . Para este tipo de amostra a janela de detecção é de 90 dias. Caso o comprimento do cabelo do condutor não seja suficiente, a coleta será de amostra de pelos retirados do peito, pernas, braços ou axilas. Para este tipo de amostra, o período de detecção é de aproximadamente 180 dias. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o laudo do exame. Também o consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares não é levado em consideração na análise do material.
A queratina (cabelos, pelos e unhas) propicia uma maior janela de detecção das substâncias psicoativas. Ocorre que quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares. Nesse momento, pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada.
Mais sobre o exame de Toxicologia
Segundo as exigências dos órgãos reguladores, Ministério do Trabalho e CONTRAN, as seguintes drogas devem ser testadas nos exames toxicológicos de larga janela de detecção: cocaína e derivados, maconha e derivados, anfetaminas ( Esctasy, Rebite, bolinhas), metanfetaminas( “Ice”, “Speed”, “Cristal”, “Cranck” etc.), MDMA e MDA, Anfepramona, Mazindol, Fempropore e opiáceos ( Codeina e Morfina).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou, no dia 20 de outubro, sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais.
O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
Coordenador do SOS Estradas defende tolerância zero com uso de drogas
Há estimativas apuradas pelo Estradas.com.br de que o número de condutores com exames periódicos vencidos possa chegar a até 4 milhões. Para o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esta é uma situação muito grave. “É um péssimo sinal que tantos condutores não tenham comparecido para realizar um exame obrigatório que identifica o uso frequente de drogas. Está na hora de dar um basta na tolerância e penalizar com o máximo rigor quem não cumpre a lei.” Ele lembra ainda que a maioria dos motoristas está em dia com a obrigação legal e aqueles que continuam com o exame pendente ainda terão o benefício de regularizar sua situação até 28 de dezembro. “Após essa data, deve-se adotar a tolerância zero, inclusive em respeito à maioria que cumpre a lei”, enfatiza Rizzotto
Por assessoria de imprensa
Comments