Após lance polêmico entre Corinthians x Grêmio, em jogo válido pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro, especialista explica se clubes como o tricolor gaúcho podem mover ação de impugnação de partida
Em partida válida pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro, um lance chamou a atenção entre Corinthians x Grêmio, disputado na Neo Química Arena, na noite desta segunda-feira (18): o atacante do Timão, Yuri Alberto, bloqueia a bola com o braço na pequena área após o chute de Ferreirinha, do Tricolor Gaúcho. O árbitro principal do jogo, Wilton Pereira Sampaio, não deu pênalti, tampouco pediu conferência ao VAR.
Na manhã desta terça-feira (19), a CBF publicou um vídeo, confirmando o afastamento da equipe do VAR que atuou na partida. Quanto ao árbitro principal e seus auxiliares, serão avaliados separadamente pela alta cúpula da arbitragem nacional. A reivindicação era de que o lance poderia ter dado a vitória ao Grêmio, caso fosse marcada a penalidade máxima, uma vez que o clube gaúcho estava se aproximando do vice-líder Palmeiras na tabela do Campeonato.
Esse é apenas mais um caso de diversas reclamações contra a arbitragem brasileira, o que tem levado os clubes a formalizar reclamações para a Comissão de Arbitragem da CBF. Mas a questão que fica é: a Confederação Brasileira de Futebol pode anular um jogo válido por campeonatos e torneios organizados por ela, como o Brasileirão, caso haja erro de arbitragem? Os clubes que se sentem prejudicados – como foi o caso do Grêmio – podem mover uma ação de impugnação da partida realizada?
De acordo com o advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli, a manifestação da CBF a esse respeito do lance ocorrido na partida entre Corinthians x Grêmio não muda a natureza do eventual erro cometido pela equipe de arbitragem, ou seja, de erro de fato para erro de direito. “Antes, talvez, o contrário: é possível entender que esse posicionamento deixa ainda mais claro que a questão envolve mero erro de fato, decorrente de interpretação equivocada, pelo corpo de arbitragem, da conduta praticada pelo atleta no campo de jogo, e não de desconhecimento da regra pelo árbitro principal da partida e/ou pelo árbitro do VAR – isto, sim, passível de caracterizar erro de direito e de ser submetido à apreciação pelo STJD, na forma do art. 259 do CBJD”, explicou o advogado.
Para uma anulação de fato acontecer, o clube reclamante precisaria comprovar – trazer evidências - que o árbitro não marcou a falta por desconhecer a regra ou por intencionalidade. Quanto ao afastamento dos árbitros do VAR e, possivelmente, dos outros árbitros de campo, também não parece, na visão de Crisafulli, gerar qualquer consequência nova neste caso, na medida em que apenas visa a um período de reciclagem deles, com acompanhamento da comissão de arbitragem da CBF.
“No mais, uma possível alegação de que o árbitro de vídeo não chamou o árbitro de campo para analisar as imagens no monitor tampouco deverá mudar a situação, pois o STJD tem entendimento de que eventuais erros no procedimento relativo ao VAR não configuram erros de direito, nem têm o condão de anular uma partida, dado que o protocolo do VAR é norma procedimental, cuja natureza é de "cartilha de instruções"”, concluiu o advogado.
Fonte:
Felipe Crisafulli – advogado especializado em Direito Desportivo do escritório Ambiel Advogados
Por assessoria de imprensa
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