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Promotora de Justiça ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa “Blu”

O Ministério Público entende que as atividades da empresa causam danos à saúde e aos direitos dos consumidores

Nesta terça-feira (26), a promotora de Justiça, Regiane Brito Coelho Ozanan, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), contra a empresa “Blu” que estaria comercializando água mineral em desacordo com a legislação e os critérios técnicos que que regulam a atividade. A empresa oferece água mineral por assinatura, sem garrafão. O Ministério Público entende que as atividades da empresa causam danos à saúde e aos direitos dos consumidores. Assim, requer o encerramento definitivo das atividades da companhia em Belém.


A Promotoria vem acompanhando o caso desde 2020, através de Inquérito Civil, quando passou a apurar a situação. Alguns fatos importantes foram contestados, por exemplo, o Departamento de Vigilância em Saúde da SESMA – DEVISA, responsável pela fiscalização e controle sanitário dessa indústria, desconhecia a atividade da BLU em Belém. Outro fato importante que foi apurado, é de que o laboratório que realiza o laudo de análises microbiológicas da água distribuída pela empresa não é o mesmo laboratório oficial do Estado para análises de água mineral.


A empresa atua em vários outros Estados do Brasil, por meio de franquias. O responsável pela franquia de Belém foi chamado à Promotoria para uma audiência extrajudicial, na oportunidade ele explicou como funciona o procedimento e apresentou documentos, licenças, que a empresa possui. Foi notado que a descrição da atividade econômica principal da empresa é o comércio varejista de bebidas. Ou seja, não está claro que a atividade real é a venda de água mineral a granel, tudo levando a crer que se tratava de um depósito de bebidas, atividade classificada como de médio risco sanitário.


O Alvará de Licença que a empresa possui, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças indica que a atividade da empresa em Belém iniciou em 2019, e remete ao comércio varejista de bebidas, instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, etc. Novamente, nada remete à atividade que seria exercida de fato, envolvendo o fornecimento de água mineral diretamente aos consumidores. Ou seja, os Requeridos (franqueador e franqueados) atuam em conjunto para interferir na cadeia produtiva de água mineral, fracionando o procedimento legalmente previsto, com um improviso que coloca em risco a saúde dos consumidores e não é permitido pela legislação em vigor.


A água mineral comercializada é obtida diretamente de fontes naturais, envasada em garrafões e distribuída. Esse processo obedece regulamentação específica, que permite a rastreabilidade do produto, em defesa da saúde dos consumidores. Nessa legislação não há previsão de uma intervenção na cadeia produtiva que permita a violação do lacre do garrafão, para continuação da atividade “produtiva” de modo fracionado, e colocação do líquido em outros recipientes, para posteriormente seguir por tubulações até o consumidor final, justamente porque não há elementos para garantir a segurança sanitária do produto.


O Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, emitiu uma licença de funcionamento para empresa em maio de 2020, permitindo seu funcionamento até o dia 31/03/2021, mais uma vez remetendo ao comércio varejista de bebidas. Não houve renovação desta licença, ou seja desde esta data, a empresa está em atividade clandestina.


O Ministério Público compreende que as atividades da empresa “Blu” têm causado danos à saúde pública e aos direitos dos consumidores, sendo estes, vítimas de propaganda enganosa. De maneira que, requer entre outras medidas, a Interdição Cautelar do estabelecimento comercial; que seja promovido o lacre dos equipamentos e maquinários que são utilizados; encerramento definitivo das atividades em Belém; condenação por danos morais coletivos e que seja fixada multa no caso de descumprimento.


Por Juliana Amaral, Ascom, com informações da ACP.

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