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Shopping Bosque Grão-Pará se posiciona a respeito do Decreto Estadual 2.044

Acompanhe a nota oficial sobre a obrigatoriedade de apresentação de cartão de vacinação em estabelecimentos fechados

Crédito da foto: Comunicação Shopping Grão-Pará.

Informamos que, em cumprimento ao Decreto Estadual número 2.044, de 3 de dezembro de 2021, passa a ser obrigatória a exigência da apresentação do Passaporte Sanitário para todos os restaurantes, cinemas, teatro, academia e eventos esportivos localizados dentro do shopping Bosque Grão-Pará.


Estão excluídas da exigência do Passaporte Vacinal as lanchonetes instaladas na praça de alimentação do shopping, bem como as lojas.


A comprovação da vacina poderá ser feita através da apresentação do Cartão de Vacinação; do Certificado de Vacinação emitido pelo Ministério da Saúde; ou através do aplicativo Conect SUS, sempre associado à apresentação de documento de identidade oficial com foto (por meio físico ou eletrônico).


O Passaporte Sanitário só poderá ser dispensado se comprovada, por atestado médico, a impossibilidade de administração das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde. Neste caso, é obrigatória a apresentação de exame RT- PCR negativo realizado nas últimas 48 horas.


Por Assessoria de Imprensa.

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