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Justiça reconhece discriminação do CFM contra médicos pós-graduados

Em liminar obtida pela Abramepo, Justiça Federal afirma que, ao obrigar a utilização do termo "NÃO ESPECIALISTA", Conselho Federal de Medicina discrimina médicos pós-graduados


Crédito da foto: Assessoria de imprensa
Crédito da foto: Assessoria de imprensa

A Justiça Federal concedeu liminar que suspende os efeitos do artigo 13, VI, §1º, “d” e “e” da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou em vigor em 11 de março sobre as regras para a publicidade médica. Este artigo obrigava os médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em caixa alta na divulgação de suas pós-graduações, medida considerada discriminatória e vexatória pela Justiça. A liminar atende ao pedido da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). Clique aqui para ler a decisão.

A partir de agora, médicos associados da Abramepo que possuem pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado têm a liberdade de informar suas especialidades aos pacientes sem enfrentarem sanções do CFM, que incluem desde advertências até a cassação do registro profissional. “O profissional médico possui a ampla liberdade de anunciar que cursou legalmente a pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC, devendo ser afastada quaisquer punições e/ou atos discriminatórios”, diz decisão da Justiça Federal.



A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, reconheceu na decisão os argumentos da Abramepo de que a resolução do CFM, além de vexatória, viola princípios constitucionais fundamentais, como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. “O Conselho Federal de Medicina extrapola o poder regulamentar ao impor discriminação à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu e stricto sensu em comparação com aqueles profissionais detentores de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exige aos primeiros inserir em sua publicidade o termo ‘NÃO ESPECIALISTA’”, diz trecho da decisão.

Na decisão, a juíza federal explica que o Conselho Nacional de Educação especifica uma série de critérios objetivos para a validação de cursos de pós-graduação no país. “Evidencia-se, assim, que cabe ao Ministério da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu. (..) O Conselho Federal de Medicina não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, impondo obrigação discriminatória vexatória entre profissionais formados por instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e não vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB)”.


Cenário degradante


O presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira, ressalta a injustiça que médicos com vasta experiência e formação acadêmica sofrem por não terem o RQE e por não serem oficialmente reconhecidos como especialistas pelo CFM. “Em todas as outras profissões, um profissional que faz pós-graduação validada pelo MEC é reconhecido como especialista e pode dar publicidade a esse título, menos na Medicina. Chegamos ao ponto de termos profissionais com pós-graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado em universidades renomadas que não são reconhecidos como especialistas pelo CFM porque não têm RQE. Há casos, inclusive, de professores de cursos de especialização impedidos de se anunciarem como especialistas”, comenta Teixeira.




Por assessoria de imprensa

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